REVIRAVOLTA NO CASO DO ROUBO PRATICADO POR UM MOTORISTA DE APLICATIVO.

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No dia 19/07/2019 foi publicado aqui a Prisão do nacional JOERMESON DA SILVA BALIEIRO pelo crime de ROUBO ocorrido na madrugada do dia 24 de junho de 2019, durante uma corrida solicitada pela vítima através do aplicativo 99 POP. Ocorre que durante o interrogatório do acusado, que havia sido apontado pela vítima como autor do crime, o mesmo negou veementemente a prática do delito e informou ainda que apesar do cadastro no referido aplicativo está em seu nome, em junho não estava utilizando o mesmo, pois no início de junho viajou para o interior do Estado do Amazonas e por isso alugou seu veículo e emprestou seu login e senha de motorista do referido aplicativo para o nacional PAULO NAWARRO DE SOUZA CALDAS, e que possivelmente, mesmo após seu retorno da viagem, esse pode ter continuado a utilizar seu cadastro.

Como o compromisso da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e em particular da EQUIPE DO 21•DIP é com a VERDADE REAL DOS FATOS todos os esforços foram empreendidos para dá continuidade às investigações e averiguar as novas informações, afim de elucidar o crime e identificar o verdadeiro culpado. Após algumas diligências realizadas e alguns depoimentos colhidos e recolhidos apuramos que o nacional PAULO NAWARRO DE SOUZA CALDAS de forma maliciosa cadastrou o veículo de placa OAM-0033 no login de JOERMESON DA SILVA BALIEIRO e continuou fazendo corridas pelo 99POP como se ele fosse.

Apuramos que o veículo de placa OAM-0033, foi alugado pela empresa RIG transportes para uma mulher cujas iniciais são A. C. C. B, que após ser oitivada pela equipe do 21•DIP afirmou que o aludido veículo estava na posse do nacional PAULO NAWARRO DE SOUZA CALDAS de final de maio até o dia 25/06/2019, ou seja, encontrava-se na posse do mesmo no 24/06/2019, data do crime. Por fim, oitivamos o nacional Paulo Nawarro de Souza Caldas, o qual confirmou que realizou a corrida na qual o crime foi praticado e que utilizou o login de Joermeson da Silva Balieiro, porém negou ter praticado o crime, alegou que após a corrida encontrou em seu veículo um aparelho celular com as mesmas características do aparelho da vítima e o vendeu no site OLX.

Finalizadas as diligências oitivamos novamente a vítima que confirmou ser PAULO NAWARRO DE SOUZA CALDAS o VERDADEIRO autor do ROUBO praticado no dia 24/06/2019, na Avenida São Jorge, próximo ao 1•BIS. Assim, FOI REFUTADO O ENVOLVIMENTO DO NACIONAL JOERMESON DA SILVA BALIEIRO NA PRÁTICA DO DELITO APURADO, e ao qual deixamos aqui registrado essa nota de DESAGRAVO. Todas as diligências realizadas após a prisão de Joermeson foram encaminhadas à 10• Vara Criminal da Comarca de Manaus, diante das quais, o Juiz Titular, Dr. GENESINO BRAGA NETO REVOGOU a PRISÃO de Joermeson e decretou a prisão de PAULO NAWARRO DE SOUZA CALDAS, a qual foi cumprida hoje pela equipe do 21•DIP.

Salientamos que nosso compromisso é com a sociedade, com a verdade e com a Justiça. Não nos interessa nenhum tipo de promoção midiática e/ou pessoal, nem tão pouco agir à margem da legalidade. Trabalhamos com respeito, lealdade e seriedade. Nosso trabalho é todo respaldado na lei, não podemos fazer ou desfazer reconhecimentos por nenhuma vítima e, nem tão pouco forjar provas, apuramos os fatos e encaminhamos à Justiça de forma transparente e quando há determinações judiciais de mandado de prisão, busca e apreensão e/ou outras diligências cumprimos.

Quando o reconhecimento da vítima não caminha na mesma direção de nossas investigações retardamos o envio do mesmo para a Justiça no intuito de empreender novas diligências para confirma-lo ou refuta-lo, porém, no caso em epígrafe o reconhecimento da vítima coadunava com o cadastro do suspeito fornecido pelo aplicativo e com a foto de cadastro que constava no aparelho celular da testemunha que foi quem solicitou a corrida para a vítima.

Por fim, queremos aqui alertar as pessoas em geral para que não forneçam seus dados para serem utilizados por outras pessoas, por mais que sejam conhecidos (as). Existem informações de identificação de pessoas que são de uso pessoal e intransferível do titular, principalmente quando há fotos. Tenham cuidado para evitar passar por situações iguais, semelhantes ou piores que a relatada acima.

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