Sai a lista dos inelegíveis do TCU; quase 300 no AM | CONFIRA

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Relação dos políticos que possuem contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União é encaminhada à Justiça Eleitoral

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou no fim da manhã desta quinta-feira, dia 2, a relação de políticos (gestores públicos) que possuem contas reprovadas pelo órgão e pode estar impedidos de disputar as eleições municipais deste ano.

Mas, o tribunal ressalta que a declaração de inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral.

A relação do Amazonas inclui nomes de quase 300 pessoas.

Entre os inelegíveis estão, os prefeitos de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT); de Envira, Ivon Rates; de Lábrea, Gean Barros (MDB); e Anderson Souza, do Município de Rio Preto da Eva.

Também estão na relação os ex-prefeitos Dissica Valério, de Eirunepé; Ribamar Beleza, de Barcelos; Wilton Santos, de Novo Airão; Sindônio Trindade, de Tefé; Adail Pinheiro, de Coari; Sansuray Pereira, de Anori; Mário Paulain, de Nhamundá; Mecias Pereira Batista, de Barreirinha.

Autazes tem dois ex-prefeitos inelegíveis: Thomé Filho e Wanderlan Sampai

Clique no link abaixo e veja a lista completa.

TCU-fins-eleitorais

Legislação

Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de avaliação acerca da  situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” – ou simplesmente “lista” – remetida à Justiça Eleitoral é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.

O TCU explica que é possível ao cidadão, ainda, emitir diretamente no Portal do TCU a certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais.

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