O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, expediu Recomendação à Prefeitura daquele Município, a fim de suspender a contratação e a realização de quaisquer pagamentos relativos ao Pregão Presencial nº 009/2019, no valor de R$ 848.875,00, homologado no último dia 06/08 em favor da empresa J. O. Santos Publicidade e Eventos (Show Mix Entretenimento). O pregão tem como objeto a prestação de serviços de sonorização, iluminação e de estrutura para a realização de até nove eventos no prazo de um ano.
“Chama atenção a quantidade de aquisições previstas, nove eventos pelos quais a administração desembolsaria R$ 848.875,00, quando é de conhecimento público que o pagamento em atraso dos servidores ativos, o corte no fornecimento de energia por falta de pagamento, a dívida da prefeitura junto à Eletronorte, que levou à suspensão das atividades da administração pública por alguns dias”, destaca a Promotora de Justiça.
A medida decorre de Notícia de Fato instaurada de ofício (por iniciativa própria) pela Promotora de Justiça. Em consulta ao Infoseg, a titular da PJJ, Adriana Monteiro Espinheira, verificou que a vencedora do certame é empresa individual, com capital social de R$ 150.000,00, que não possui nenhum empregado cadastrado na Relação Anual de Serviços Sociais (Rais). No Cadastro de Inscrição, a Show Mix Entretenimento tem como atividade principal o comércio varejista de artigos de papelaria, além de outras atividades secundárias, como a confecção de vestuário, comércio atacadista de móveis e produtos químicos, transporte rodoviário de cargas, dentre outras.
Além disso, a Lei Orçamentária Anual do Município de Juruá, relativa ao ano de 2019, não previu recursos públicos para a realização de festas e eventos culturais, destinando apenas R$ 71.000,00 para a realização de eventos, sem especificação objetiva e precisa dessa rubrica. Segundo Adriana Monteiro Espinheira, ainda que houvesse previsão orçamentária específica para a realização de festividades, a despesa pública deve ser legítima e econômica. “A legitimidade ocorre quando a despesa é proporcional e compatível com a finalidade de interesse público e com a escala de demandas prioritárias da administração pública, o que, a princípio, não se afigura no caso concreto”, observa a titular da PJJ.
Com a Recomendação, o MPAM quer que a Prefeitura de Juruá se abstenha de usar recursos públicos para custear festividades, em detrimento da manutenção e ampliação dos serviços de saúde, educação, saneamento e pagamento de folha de pessoal, além do pagamento de serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica. Na hipótese do contrato já ter sido firmado, a Promotora de Justiça recomenda a suspensão imediata dos pagamentos, de maneira que a Prefeitura de Juruá não efetue qualquer despesa decorrente da contratação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.