MPAM recomenda Prefeitura de Juruá a não gastar com empresa de show em contrato milionário

0
81

O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, expediu Recomendação à Prefeitura daquele Município, a fim de suspender a contratação e a realização de quaisquer pagamentos relativos ao Pregão Presencial nº 009/2019, no valor de R$ 848.875,00, homologado no último dia 06/08 em favor da empresa J. O. Santos Publicidade e Eventos (Show Mix Entretenimento). O pregão tem como objeto a prestação de serviços de sonorização, iluminação e de estrutura para a realização de até nove eventos no prazo de um ano.

“Chama atenção a quantidade de aquisições previstas, nove eventos pelos quais a administração desembolsaria R$ 848.875,00, quando é de conhecimento público que o pagamento em atraso dos servidores ativos, o corte no fornecimento de energia por falta de pagamento, a dívida da prefeitura junto à Eletronorte, que levou à suspensão das atividades da administração pública por alguns dias”, destaca a Promotora de Justiça.

A medida decorre de Notícia de Fato instaurada de ofício (por iniciativa própria) pela Promotora de Justiça. Em consulta ao Infoseg, a titular da PJJ, Adriana Monteiro Espinheira, verificou que a vencedora do certame é empresa individual, com capital social de R$ 150.000,00, que não possui nenhum empregado cadastrado na Relação Anual de Serviços Sociais (Rais). No Cadastro de Inscrição, a Show Mix Entretenimento tem como atividade principal o comércio varejista de artigos de papelaria, além de outras atividades secundárias, como a confecção de vestuário, comércio atacadista de móveis e produtos químicos, transporte rodoviário de cargas, dentre outras.

Além disso, a Lei Orçamentária Anual do Município de Juruá, relativa ao ano de 2019, não previu recursos públicos para a realização de festas e eventos culturais, destinando apenas R$ 71.000,00 para a realização de eventos, sem especificação objetiva e precisa dessa rubrica. Segundo Adriana Monteiro Espinheira, ainda que houvesse previsão orçamentária específica para a realização de festividades, a despesa pública deve ser legítima e econômica. “A legitimidade ocorre quando a despesa é proporcional e compatível com a finalidade de interesse público e com a escala de demandas prioritárias da administração pública, o que, a princípio, não se afigura no caso concreto”, observa a titular da PJJ.

Com a Recomendação, o MPAM quer que a Prefeitura de Juruá se abstenha de usar recursos públicos para custear festividades, em detrimento da manutenção e ampliação dos serviços de saúde, educação, saneamento e pagamento de folha de pessoal, além do pagamento de serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica. Na hipótese do contrato já ter sido firmado, a Promotora de Justiça recomenda a suspensão imediata dos pagamentos, de maneira que a Prefeitura de Juruá não efetue qualquer despesa decorrente da contratação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui