Juiz federal condena gestores no Estado.

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O atual prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto, e o ex-prefeito de Novo Aripuanã Aminadab Meira de Santana foram condenados a perda de direitos políticos e a devolver dinheiro.

Manaus – A Justiça Federal no Amazonas condenou o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto, e o ex-prefeito de Novo Aripuanã, Aminadab Meira de Santana, a perda dos direitos políticos por oito anos, assim como devolver recursos públicos que totalizam, juntos, R$ 407 mil.

As decisões são do juiz da 3ª Vara Federal de Manaus, Ricardo Salles, e foram publicadas, nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial da Justiça Federal no Estado. O prefeito de Itacoatiara ainda foi multado em 50 mil e o ex-prefeito de Novo Aripuanã, em R$ 20 mil.

Irregularidades em uso de recursos para educação foram os motivos para condenação dos gestores.

No caso do prefeito de Itacoatiara o juiz federal cita irregularidades na execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no exercício 2009, repassados ao município que causaram danos ao erário no valor de R$206.376,50.

“Durante a gestão do Requerido (prefeito), foram comprovadas as seguintes irregularidades: gasto de combustíveis superior ao estabelecido pela norma regente, que estabelece um limite de 20% da parcela mensal, quando o seu valor for superior a R$15 mil; e pagamento por meio de saque recibo no valor de R$ 58.523,36, caracterizado por pagamentos em espécie, em desacordo com a Resolução do FNDE”, escreveu o juiz.

Ainda na decisão, o juiz fala que o prefeito de Itacoatiara “praticou a conduta descrita, efetuando pagamentos sem a devida comprovação e em desacordo com as finalidades a que estavam vinculados os recursos federais transferidos à municipalidade, maculando os princípios da administração pública e causando danos ao erário”.

No caso da condenação do ex-prefeito de Novo0 Aripuanã, Aminadab Meira de Santana, o magistrado cita que a denúncia partiu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o motivo da condenação foi a não prestação de contas de convênio firmado entre a prefeitura e o Fundo.

“O referido convênio tinha por objeto a aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, com especificações para transporte escolar, por meio de apoio financeiro, no âmbito do Programa Caminho da Escola”, escreveu o magistrado.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirma: “Percebe-se que há divergência de CNPJs em relação à nota fiscal apresentada e com data de nota de empenho e pagamento muito posterior à nota fiscal apresentada – quase um ano depois –, o que afasta a alegação do Requerido de efetiva comprovação de regularidade com base nesses documentos”.

Fonte: d24am

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