Governo contra o povo: Wilson Lima quer proibir imprensa de divulgar imagens de presos nas delegacias de Manaus.

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O governador Wilson Lima (PSC) decretou, através da portaria 003/2019, publicada no início deste mês pela Polícia Civil do Amazonas, que servidores da instituição sejam proibidos de divulgarem o rosto de pessoas detidas.

O documento, assinado pelo delegado geral José Lázaro Ramos da Silva, informa que a “uniformização” de informações fica a cargo da assessoria de comunicação do órgão, a fim de resguardar a imagem da instituição.

Ainda conforme a publicação, o chefe de polícia orienta que os presos nas fotos divulgadas estejam sempre de costas para que a identidade do mesmo seja preservada.

Durante as entrevistas coletivas consentidas à imprensa, as informações só poderão ser dadas pelos policiais mediante conhecimento e orientação da assessoria de imprensa do órgão.

Já as entrevistas de presos devem ser impedidas, sendo permitidas apenas com o consentimento do órgão e na presença de um advogado ou defensor.
A decisão também restringe a exposição pública do preso ou pessoa detida sob custódia da Polícia Civil por meio de fotos e vídeos.

Nota da Polícia Civil
Em nota, a assessoria do órgão entrou em contato com a equipe do Manaus Alerta para esclarecer questões sobre a portaria publicada. Leia abaixo:

“Atendendo a uma recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a Polícia Civil do Amazonas publicou uma Portaria Normativa, no último dia 1º de agosto, estabelecendo diretrizes quanto à divulgação de informações e procedimentos de exposição na mídia de pessoas presas, sob a guarda ou custódia da PC-AM.

Assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, delegado José Lázaro Ramos da Silva, a portaria segue estritamente recomendação do CNDH às secretarias estaduais de Segurança Pública, vedando a exposição indevida da imagem de pessoas que estejam sob a custódia do Estado.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Direitos Humanos orienta que comunicadores sejam impedidos de abordar tais pessoas, a título de entrevista-las, salvo se estas consentirem e estiverem acompanhadas de advogado ou defensor público. Além disso, o documento destaca que, com base na Lei de Execução Penal nº 7.210/1984, Artigo 41, constitui direito do preso a proteção contra qualquer forma de constrangimento.

Com base na recomendação do órgão nacional, o delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas publicou Portaria Normativa nº 0003/2019 endereçada a departamentos e delegacias para que cumpram o que preconiza o Conselho Nacional de Direitos Humanos.”

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