Gilmar Mendes propõe Selic para corrigir ação trabalhista

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Gilmar é o relator de ações que discutem no tribunal a validade da TR

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Ao afirmar que o uso da TR (Taxa Referencial) é inadequado, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta (26) a aplicação da Selic para a correção de créditos trabalhistas. Gilmar é o relator de ações que discutem no tribunal a validade da TR.

Ainda de acordo com o ministro, devem ser usados na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial), na fase pré-judicial, e, a partir da citação –quando o réu é autuado–, a taxa Sel

O julgamento foi iniciado no dia 12 de agosto, com as manifestações das partes e de entidades interessadas. A análise foi retomada nesta terça. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (27).

Entidades que representam bancos e empresas ramos de tecnologia e comunicação defenderam em ADCs (ações diretas de constitucionalidade) que o STF confirme a validade da TR na correção dos créditos trabalhistas. A Anamatra (associação de juízes do trabalho) e centrais sindicais defenderam a correção pelo IPCA-E, sob o argumento de que a legislação questionada viola direitos do trabalhador.

O IPCA-E está em 1,92%, no acumulado dos últimos 12 meses, até junho. Sobre os correções trabalhista incidem ainda 1% de juros de mora ao mês, o que chega a 12% ao ano. A Selic –taxa básica de juros da economia–, no menor nível histórico, está em 2% ao ano.

No fim de junho, Gilmar determinou, em caráter provisório, a suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre qual índice aplicar. Depois ele explicou que a decisão não travava o andamento das ações.

O ministro iniciou a fala nesta quarta reconhecendo a “complexidade histórica” do caso e a “controvérsia jurídica”. Segundo ele, o Congresso cria leis e reiteradamente o Judiciário nega a aplicação.

Ele indicou uma série de precedentes do STF em variados sentidos do uso da TR, seja pela inconstitucionalidade, seja pela constitucionalidade do seu uso. “É uma sopa de letrinhas”, disse Gilmar. “A toda hora é preciso analisar o que é mais adequado. É necessário se repensar todo este universo [de índices] que causa insegurança jurídica.”

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