TJAM suspende remoção de flutuantes no rio Tarumã-Açu

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Manaus/AM – Em decisão, a desembargadora Joana Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), suspendeu nesta segunda-feira a ordem de remoção e desmonte dos flutuantes situados no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, em Manaus. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A desembargadora Joana Meirelles destacou o risco de dano grave, pois as estruturas flutuantes servem não apenas como moradias, mas também como locais para escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.

Segundo a DPE-AM, muitos flutuantes abrigam pessoas em condição de vulnerabilidade, cuja remoção resultaria na perda de suas moradias e meios de sustento.

De acordo com levantamento da prefeitura, há 913 flutuantes no Rio Tarumã-Açu, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers. A Associação de Moradores da Marina do Davi argumenta que mais de 250 famílias residem nesses flutuantes e seriam diretamente impactadas pela remoção.

O MPAM, autor da ação judicial, há 23 anos busca a remoção das embarcações, cujo número saltou de 40 para 1.000. A sentença favorável à remoção foi dada em 2004, mas a ordem de execução só foi proferida em 2021, permanecendo travada devido a diversos recursos judiciais.

 

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