AMAZONAS – A Justiça do Amazonas condenou a Prefeitura de Manaus, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e a concessionária Amazonas Energia S.A. por negligência na fiscalização das faixas de servidão, áreas essenciais que acompanham o percurso de linhas de transmissão de energia elétrica.
A sentença foi proferida após a identificação de diversas ocupações irregulares nesses espaços, que representam um risco significativo à segurança pública.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), através da 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (62ª Prourb), que destacou a omissão tanto da Prefeitura quanto da concessionária no cumprimento de suas obrigações fiscalizatórias.
A investigação, iniciada no Inquérito Civil n.º 06.2020.0000021-6, revelou a desordem nas áreas sob as linhas de transmissão, sem as devidas intervenções por parte dos responsáveis.
Segundo o promotor de Justiça Lauro Tavares da Silva, titular da 62ª Prourb, o objetivo da ação é “salvaguardar a incolumidade física e a vida de milhares de pessoas que residem dentro de um perímetro, sob o alcance dos efeitos gravíssimos que as linhas de transmissão representam pelos locais e forma como estão instaladas e funcionando”.
Na sentença, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a direção do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, determinou que a Prefeitura de Manaus, o Implurb e a Amazonas Energia adotem medidas fiscalizatórias para evitar novas ocupações nas faixas de servidão das linhas de transmissão.
Além disso, a Amazonas Energia foi condenada a implementar um sistema de gestão de riscos com medidas mitigadoras para assegurar a identificação e o gerenciamento adequado dos riscos de acidentes.