MPF recomenda à Ufam medidas para evitar irregularidades em processos seletivos

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Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação para que os processos seletivos promovidos para ocupação de vagas nos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) observem os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A recomendação é direcionada ao pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação (Propesp) e à coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (Coremu), ambos da Ufam, especialmente para a adoção de medidas relacionadas à publicidade dos certames, aos critérios do processo seletivo, à aplicação das provas, aos recursos apresentados e à publicidade dos inscritos, gabaritos e resultados.

A recomendação é resultado da constatação de inadequações na execução do processo seletivo de candidatos para ingresso no primeiro semestre de 2020 do Programa de Residência Multiprofissional e Uniprofissional da Ufam, ofertado no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).

No documento, o MPF indica que editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a processos seletivos sejam veiculados, conjuntamente, em sites da instituição, em link de fácil localização pelos candidatos e demais interessados, e em diários oficiais. O edital de abertura deve conter, necessariamente, o cronograma do processo seletivo, com todas as fases, inclusive aquelas referentes aos recursos, e eventuais retificações de quaisquer expedientes relacionados a processos seletivos devem ser publicadas nos mesmos veículos dos expedientes anteriores. A recomendação considera as orientações estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) para elaboração do edital de seleção de residente em programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde.

O MPF recomenda ainda o estabelecimento de critérios objetivos de seleção de pessoal, assegurando a isonomia entre os interessados, a impessoalidade, a transparência e publicidade dos procedimentos e que sejam informados no edital, previamente, os critérios objetivos de avaliação, correção, pontuação das provas e demais quesitos valorados para eliminação, desempate e classificação de candidatos em cada fase do processo seletivo, assegurando assim ao candidato a obtenção de informações sobre como esses critérios foram avaliados em cada etapa do certame e a possibilidade efetiva de solicitar sua revisão.

Ainda em relação aos critérios do processo seletivo, o órgão recomenda que seja informada a possibilidade de revisão das notas ou avaliações obtidas em todas as fases do processo seletivo, com o estabelecimento de prazo para a interposição de recursos

Realização das provas

Quanto à realização das provas, a indicação é que seja afixada, previamente à abertura dos portões, a relação dos candidatos que farão prova, na entrada do prédio em que será realizada a aplicação, bem como na porta de cada sala, com a adoção de critérios objetivos para a alocação dos alunos, a exemplo da ordem alfabética.

As provas devem ser transportadas em envelopes adequadamente lacrados, conforme padrões adotados pelas instituições nacionais de maior credibilidade e experiência na realização de concursos públicos e, no momento de sua abertura, sejam verificadas, em cada sala, a efetividade do lacre, mediante procedimento de convocação aleatória de candidatos para inspeção e assinatura de termo e que os documentos comprobatórios sejam arquivados, para verificação e consulta de eventuais candidatos interessados ou órgãos de controle, caso necessário.

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