MPF processa secretários por contrato com ‘Via Direta’

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Contrato milionário com empresa de Ronaldo Tiradentes tem aditivos ilegais, aponta Ministério Público

Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou uma ação na Justiça Federal contra aditivos qualificados de ‘ilícitos’ de contrato de transmissão de aulas do Centro de Mídias da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com a empresa Via Direta, controlada por Ronaldo Lázaro Tiradentes e Marcelo da Frota Tiradentes. O valor inicial de R$ 14,9 milhões foi acrescido de mais R$ 7,7 milhões, até o último, de mais R$ 18,5 milhões, totalizando R$ 41,2 milhões. Na ação, o MPF cita improbidade administrativa dos ex-secretários Luiz Castro Andrade Neto e Vicente de Paulo Queiroz Nogueira.

O programa de ensino presencial com mediação tecnológica é desenvolvido pela Seduc, por meio do Centro de Mídias. O contrato nº 98/2015 foi firmado em maio de 2015, com o consórcio formado por DPM Design Marketing e Propaganda e Via Direta Publicidade e Promoções, no valor de R$ 14.990.000, pelo prazo inicial de 12 meses, para a prestação de serviços de telecomunicações da Seduc. Parte dos recursos utilizados para o pagamento do contrato e dos aditivos são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A partir de 2016, a Seduc passou a firmar aditivos para a continuidade do contrato. Em abril de 2019, enquanto o quarto aditivo estava em vigor, o então titular da Seduc, Luiz Castro Andrade Neto, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF reconhecendo a ocorrência de vícios na contratação e comprometendo-se a realizar nova licitação para contratação dos serviços, renovando o contrato nº 98/2015 até 21 de dezembro de 2019, quando estaria concluído o calendário escolar e o procedimento licitatório para a nova contratação. As irregularidades identificadas no processo de contratação do consórcio levaram o MPF, ainda em 2018, a ajuizar ação de improbidade administrativa contra os servidores.

O MPF aponta que, mais de seis meses após a celebração do TAC e a dois meses do encerramento do contrato, a Seduc mal tinha iniciado a adoção das providências para realização da nova licitação.

Após o prazo do TAC, a Seduc firmou ainda outros dois aditivos, tendo o primeiro prorrogado o prazo até maio de 2020, com valor de R$ 7.736.830,75. Ao final do sexto termo aditivo, depois de questionamento do MPF, a secretaria informou que a licitação não foi concluída e a execução foi prorrogada até maio de 2021, pelo sétimo termo aditivo no valor de R$ 18.568.393,80, apresentando como justificativa a pandemia de Covid-19.

O MPF esclarece que, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a prorrogação máxima do contrato é de 60 meses.

“Os titulares da Seduc tiveram um ano e cinco meses desde o início da nova gestão para realizar procedimento licitatório e formalizar uma nova contratação, não sendo admissível que com tanto prazo tenham os requeridos se omitido em seus deveres de formalizar novo contrato administrativo, precedido do indispensável procedimento licitatório, para contratação de serviços essenciais, com remuneração milionária, em uma clara demonstração de comportamentos totalmente descurados com a coisa pública”, afirmou o órgão, na ação de improbidade administrativa.

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