Manaus/AM – A Lei nº 5.827/2022, que estabelece um tempo máximo que o consumidor pode esperar para ser atendido foi sancionada . Estabelecimentos como concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, terão prazos para atender clientes.
Pela nova legislação, o consumidor é considerado vulnerável em relação às práticas mercadológicas que causarem desperdício de tempo indevido ou desnecessário.
Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 5.827 regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos.
Fiscalização
Assim como acontece com a fiscalização da Lei das Filas que estabelece prazo para atendimentos bancários, o Procon-AM seguirá verificando o cumprimento da lei pelos estabelecimentos.
O Procon-AM destaca que, para que o consumidor consiga indenização perante a Justiça, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, não ao Procon-AM. O órgão de fiscalização garante que os estabelecimentos não violem a lei, ou que, caso violem, sejam devidamente multados.
Confira os prazos previstos na Lei nº 5.827
• Dias normais: 15 minutos
• Vésperas e após feriados: 20 minutos
• Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos
Nas agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos que exigem análise documental atenderão aos seguintes prazos:
• Dias normais: 30 minutos
• Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos
• Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos
Fonte: D24am.