Justiça: Estado deve tomar medidas para evitar a Covid-19 entre detentos em Tabatinga

0
62

Entre as medidas determinadas pelo juiz Edson Rosas Neto estão o isolamento de presos com casos sintomáticos e casos confirmados e atendimento médico a casos suspeitos

Manaus – O juiz Edson Rosas Neto, titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga, determinou que o poder público estadual adote medidas emergenciais para evitar a proliferação da Covid-19 na unidade prisional do município. As medidas deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias e o descumprimento da ordem judicial acarretará em multa de R$ 50 mil ao dia.


As medidas emergenciais determinadas pelo juiz Edson Rosas incluem: o isolamento, pelo prazo de 14 dias, de detidos por novos flagrantes ou por quaisquer determinações judiciais; o isolamento dos casos sintomáticos e dos casos confirmados (de contágio); a rápida identificação de casos suspeitos, com o consequente atendimento médico e monitoramento e a destinação de testes rápidos para Covid-19 em número suficiente para aplicação e reiteração periódica a todos os internos e colaboradores (as) da Unidade Prisional de Tabatinga.

O juiz determinou, ainda, que o Estado informe em cinco dias o plano emergencial de suporte à unidade prisional de Tabatinga para o combate ao contágio da Covid-19, descrevendo se tais providências contemplam: estabelecimento de protocolo que garanta a coleta de material biológico para realização de teste diagnóstico para Covid-19 nos casos suspeitos e nos óbitos ocorridos no sistema prisional, bem como o fluxo de coleta e processamento de tais amostras; a disponibilização recorrente de itens e serviços de higiene e de equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente para todos (as) os internos e colaboradores da unidade prisional; a apresentação de protocolo, resolução ou outro ato quanto ao fluxo de encaminhamento dos casos suspeitos (leves ou graves) e confirmados para o atendimento em saúde e a capacitação de todos os colaboradores da Unidade Prisional de Tabatinga para imediata adoção de todas as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 sugeridas pelas autoridades sanitárias.

A tutela de urgência, concedida pelo magistrado, foi postulada pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) na Ação Civil Pública n.º 0000245-47.2020.8.04.7301.


Na decisão, o juiz Edson Rosas Neto informou que houve inspeção (deste Juízo) à unidade prisional de Tabatinga no último mês de março “no qual se retrata o lamentável cenário em que se encontra o referido estabelecimento penitenciário, relatado por este juízo mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça, conforme os registros realizados no site do referido Órgão”, afirmou.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui