Entre as medidas determinadas pelo juiz Edson Rosas Neto estão o isolamento de presos com casos sintomáticos e casos confirmados e atendimento médico a casos suspeitos
Manaus – O juiz Edson Rosas Neto, titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga, determinou que o poder público estadual adote medidas emergenciais para evitar a proliferação da Covid-19 na unidade prisional do município. As medidas deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias e o descumprimento da ordem judicial acarretará em multa de R$ 50 mil ao dia.
As medidas emergenciais determinadas pelo juiz Edson Rosas incluem: o isolamento, pelo prazo de 14 dias, de detidos por novos flagrantes ou por quaisquer determinações judiciais; o isolamento dos casos sintomáticos e dos casos confirmados (de contágio); a rápida identificação de casos suspeitos, com o consequente atendimento médico e monitoramento e a destinação de testes rápidos para Covid-19 em número suficiente para aplicação e reiteração periódica a todos os internos e colaboradores (as) da Unidade Prisional de Tabatinga.
O juiz determinou, ainda, que o Estado informe em cinco dias o plano emergencial de suporte à unidade prisional de Tabatinga para o combate ao contágio da Covid-19, descrevendo se tais providências contemplam: estabelecimento de protocolo que garanta a coleta de material biológico para realização de teste diagnóstico para Covid-19 nos casos suspeitos e nos óbitos ocorridos no sistema prisional, bem como o fluxo de coleta e processamento de tais amostras; a disponibilização recorrente de itens e serviços de higiene e de equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente para todos (as) os internos e colaboradores da unidade prisional; a apresentação de protocolo, resolução ou outro ato quanto ao fluxo de encaminhamento dos casos suspeitos (leves ou graves) e confirmados para o atendimento em saúde e a capacitação de todos os colaboradores da Unidade Prisional de Tabatinga para imediata adoção de todas as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 sugeridas pelas autoridades sanitárias.
A tutela de urgência, concedida pelo magistrado, foi postulada pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) na Ação Civil Pública n.º 0000245-47.2020.8.04.7301.
Na decisão, o juiz Edson Rosas Neto informou que houve inspeção (deste Juízo) à unidade prisional de Tabatinga no último mês de março “no qual se retrata o lamentável cenário em que se encontra o referido estabelecimento penitenciário, relatado por este juízo mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça, conforme os registros realizados no site do referido Órgão”, afirmou.