Justiça decide que adicionar telefones em grupos para campanha política sem autorização é crime

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Manaus/AM – A juíza de Direito Kathleen dos Santos Gomes concedeu decisão que proíbe a chapa 19 que disputa a eleição da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) adicionar contato telefônico em grupos de mensagens, sem a devida autorização dos usuários, visando disparo de conteúdo referente à campanha política.

A deliberação se deu em virtude da representação feita pela chapa 22 “Inovar para Transformar” encabeçada pelos professores Alcian Pereira de Souza e Cleto Cavalcante que após receberem diversas reclamações de alunos, professores e técnicos da UEA, os quais estavam sendo incluídos em grupos de apoio à campanha da chapa adversária sem que tivessem autorizado a inclusão de seus contatos pessoais.

“Essa conduta fere a Lei Geral de Proteção de Dados. Identificamos que a chapa adversária está fazendo o uso de robôs para o disparo em massa de mensagens a partir dos dados pessoais dos alunos, professores e técnicos, sem o consentimento dos usuários e nós não poderíamos ficar passivos à esta grave violação da LGPD”, destacou o candidato a reitor da UEA, Alcian Pereira de Souza.

Alcian comemorou a decisão e assegurou que o respeito ao sigilo das informações pessoais tem sido uma preocupação da coordenação de sua campanha desde o início. “A gente sempre mandou o convite e as pessoas entraram voluntariamente nos nossos grupos de apoiadores. Nossa adesão é orgânica. Queremos uma campanha justa e equilibrada e a Justiça entendeu isso”, afirmou.

Em sua decisão, a juíza destaca ainda que em hipótese alguma, a presente decisão implica censura aos candidatos integrantes da chapa 19 e aos respectivos apoiadores.

Na liminar, a magistrada determinou que a chapa 19 se abstenha de proceder à inclusão de contatos telefônicos pertencentes aos membros da comunidade acadêmica da UEA (alunos, técnicos-administrativos e docentes) em grupos criados junto ao aplicativo de mensagens WhatsApp e tampouco efetuem o envio em massa de mensagens junto ao referido aplicativo, sem o devido consentimento daqueles, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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