Os magistrados de plantão vêm analisando nos autos a legalidade das p
risões, decidindo suas respectivas homologações ou relaxamentos; julgando a aplicação de medidas cautelares, entre outros, após a manifestação do Ministério Público e de eventual pedido da defesa, no entanto, sem a presença do preso e a realização de audiência.
Dentro desse protocolo excepcional do Plantão Extraordinário, na tarde deste domingo (17), o Juízo de Custódia recebeu da autoridade policial a comunicação do cumprimento do mandado de prisão expedido pela Justiça em desfavor de Rafael Rodrigues Fernandes, bem como analisou petição apresentada nos autos pela defesa deste, com pedido de revogação da prisão temporária ou a não conversão da mesma em preventiva. A análise foi feita sem a realização de audiência e sem a presença do preso.
Na decisão, a juíza plantonista, Sabrina Cumba Ferreira, concluiu pela legalidade do ato prisional do custodiado e, como medida preventiva, determinou que este permaneça custodiado em isolamento social, pelo prazo de 15 dias, na Enfermaria da Unidade Prisional ou em outro local adequado com impedimento de contato com os demais presos.