Brasil – Os advogados de Robinho, ex-jogador de futebol, apresentaram um recurso para reduzir o tempo de sua pena de prisão.
A defesa do ex-ídolo do Santos protocolou, nesta segunda-feira (29), um documento argumentando que o crime de estupro, pelo qual Robinho foi condenado, não é classificado como hediondo na Itália.
“O crime é considerado comum e não há nenhuma alteração em seu cumprimento, conforme é tratado pela legislação brasileira. Assim, o recorrente começou a cumprir a pena de um crime comum no país solicitante, transformada para o caráter hediondo, quando, na verdade, sua condenação original nunca foi considerada hedionda pela legislação italiana”, afirmou o advogado Mário Rossi Vale.
No documento, a defesa de Robinho argumenta que o crime “recebeu uma qualificação mais severa do que a originalmente prevista [na Itália]”, onde é classificado como grave. O recurso ainda será analisado pela Justiça.
Se o pedido da defesa for aceito, a pena em regime fechado pode ser reduzida para 20%. Atualmente, é necessário que o ex-jogador cumpra pelo menos 40% da pena para progressão de regime.
Na prática, em vez de cumprir 3 anos e 7 meses em regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir apenas 1 ano e 8 meses na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo.
Negativa do pedido de redução de pena
No dia 22 de julho, a Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa de Robinho para reduzir sua pena. Atualmente, Robson de Souza cumpre uma sentença de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013, enquanto ele jogava pelo AC Milan. O ex-atleta está na Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como “Cadeia dos Famosos”.
Em maio deste ano, a defesa de Robinho apresentou um recurso para que o crime pelo qual ele cumpre pena fosse reconhecido como “comum”. Segundo o advogado Mário Vale, o crime de estupro coletivo não está listado entre os crimes hediondos. Com base nisso, ele pediu um novo cálculo da pena.
No dia 22 de julho, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso. O magistrado afirmou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo, independentemente do número de pessoas envolvidas.
“Para a caracterização da hediondez deste crime, não é necessária a incidência de uma qualificadora, como sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, uma vez que o núcleo do tipo penal [estupro], por si só, já é considerado hediondo”, disse Cursino.
O juiz também apontou que, em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu, o estupro já estava “legalmente listado entre os crimes hediondos”.
Pena no Brasil
Em março deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Robinho deveria cumprir no Brasil a sentença de 9 anos de prisão por estupro coletivo imposta pela Justiça italiana.
A votação foi de 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser imediatamente informada para o cumprimento da sentença em regime fechado. A maioria dos ministros concordou com essa decisão, que foi debatida entre eles.
A defesa de Robinho tentou obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a prisão imediata do ex-jogador, mas o ministro Luiz Fux negou. Robinho foi preso no dia seguinte, 21 de março, em Santos, litoral paulista.
Caso Robinho
Robinho foi preso na noite de 21 de março deste ano. O ex-atleta foi condenado a nove anos por estuprar, junto com outros homens, uma mulher em uma boate de Milão em 2013.
Ele foi condenado em 2017 pela Justiça italiana, mas só foi preso este ano, após o STJ acatar o pedido italiano por nove votos a dois e determinar o cumprimento da pena em regime fechado.
Robinho está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-atleta nega ter cometido o crime.