Câmara aprova projeto de lei que cria cadastro de pedófilos e predadores sexuais

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MANAUS – Nesta terça-feira (8/10), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 612/2023 que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O PL libera a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esses crimes.

A propositura também torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenados em primeira instância se relacionado a estupro ou exploração sexual.

Devido às mudanças, o Projeto de Lei 6212/23 retorna ao Senado para nova votação. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia.

“Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é um pedófilo fica livre para trabalhar em lugares como escolas, hospitais infantis e igrejas. É necessário que as pessoas, por exemplo, proprietárias de escolas, possam ter direito a consultar se aquele profissional que se apresenta como professor está lá condenado por pedofilia”, afirmou Soraya.

Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado.

A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes. O substitutivo aprovado prevê o acesso inclusive aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

Caso o réu seja absolvido em outra instância, o sigilo das informações será retomado. Existe ainda a previsão de o réu condenado a partir dessa primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

Confira os crimes listados para consulta:

  • contra a liberdade sexual: estupro;
  • exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;
  • crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)

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