O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) abriu credenciamento para novos leiloeiros oficiais. Os detalhes sobre quem pode concorrer e quais documentos necessários para o credenciamento estão disponíveis na Portaria nº 03 do órgão, publicada no site www.detran.am.gov.br, na aba “Publicações”, e após, “Portaria Normativa”.
No site do Detran, os interessados também vão encontrar o edital e o projeto-básico do chamamento para o credenciamento dos novos leiloeiros.
Os interessados devem se inscrever por meio do preenchimento de um requerimento próprio e da entrega de documentos para a habilitação jurídico-fiscal e habilitação técnica.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 19 de agosto. Os interessados podem realizá-la presencialmente no “Protocolo Administrativo”, na sede do Detran Amazonas, localizado na avenida Mário Ypiranga Monteiro, 2.884, bairro Parque Dez de Novembro, ou fazê-lo por via postal. Nos dois casos, o requerimento de inscrição deve ser direcionado à Comissão Permanente de Credenciamento.
Os novos leiloeiros serão credenciados para atuar por 12 meses para realizar leilões em nome do Detran Amazonas e, ainda, implantar um sistema de gestão e elaboração de inventário dos veículos removidos, inclusive do passivo, bem como fornecer toda a estrutura de pátio e guincho, próprios ou terceirizados, destinado a execução do certame.
Será considerado inapto para o credenciamento o candidato que não apresentar algum dos documentos exigidos para a habilitação jurídica, técnica, social e trabalhista ou perder os prazos.
Impedimento
Não poderão participar do credenciamento os leiloeiros oficiais que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
• apresentarem grau de parentesco, até o terceiro grau, com membros da Comissão Permanente de Credenciamento e/ou Comissão de Leilão, Diretoria, Assessores, ocupantes de Cargos em Comissão, Superintendentes e quaisquer servidores do Detran-AM;
• incluídos no Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e no Cadastro de inadimplentes da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM);
• esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária registrada no Sicaf ou tenha sido apenado com declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública;
• empresa que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou fornecimento, a personalidade ou capacidade jurídica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal;
• pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
• leiloeiro que atue para empresa que também esteja apresentando documentação para cadastramento como Pessoa Jurídica;
• não atenda aos requisitos desta Portaria quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal;
• destituído ou suspenso do exercício da função, nos termos dos artigos 16 a 18 do Decreto Federal nº 21.981/32 e dos artigos 12 a 13 da IN/DNRC 113/10;
• leiloeiro que não preencha as condições de credenciamento estipuladas.
Além disso, será vedada a participação de Empresas e Consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição.