BRASIL – A partir de 16 de agosto, inicia-se a propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. A normativa, regida pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece rigorosas diretrizes para a propaganda online.
Confira as proibições que candidatas, candidatos e partidos devem respeitar com relação aos conteúdos digitais:
1. Conteúdo Falso e Manipulado: É estritamente proibido disseminar informações fabricadas ou descontextualizadas que possam prejudicar a equidade do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
2. Deepfakes e Conteúdos Sintéticos: O uso de deepfakes ou de qualquer conteúdo sintético em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias é vedado.
3. Impulsionamento de Conteúdo: O impulsionamento de conteúdo em plataformas online só pode ser realizado para beneficiar candidaturas, partidos ou federações que o contrataram. É proibida a propaganda negativa e o uso de palavras-chave de adversários.
4. Restrição Pré e Pós-Eleições: Não é permitido impulsionar ou pagar pela circulação de propaganda eleitoral nas 48 horas antes e nas 24 horas depois da eleição. Os provedores devem interromper a veiculação nesses períodos.
5. Lives de Candidatos: Lives feitas por candidatos são permitidas, porém não podem ser transmitidas por pessoa jurídica, emissoras de rádio/TV ou retransmitidas em seus canais.
O descumprimento das normas, como uso de conteúdos fabricados, pode resultar em sanções severas, incluindo a cassação de registro ou mandato por abuso de poder político.
Provedores de aplicação devem manter um repositório em tempo real de todos os anúncios políticos, incluindo detalhes de conteúdo e gastos, com uma ferramenta de consulta pública para acesso às informações.