Guardas Municipais poderão utilizar armas de fogo mesmo fora de serviço

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MANAUS – Os Guardas Municipais poderão usar armas de fogo mesmo fora de serviço, de acordo com a portaria publicada na sexta-feira (1º) no Diário Oficial do Município (DOM).

Conforme a publicação, para portar sua arma de fogo e munições da Guarda Municipal quando estiver de serviço ou de folga, o guarda deverá portar a cédula de identidade funcional. Em caso de arma particular, além da cédula o guarda também deverá portar o CRAF com autorização de porte de arma.

Segundo a portaria, em caso de folga, o guarda municipal que for colecionador, atirador ou caçador, para a arma particular, é necessário ter registro no órgão competente, além da cédula de identidade funcional e o porte de arma de fogo, ou a guia de tráfego especial emitida pelo Exército.

A portaria também orienta que ao portar o armamento em locais com aglomerações de pessoas, seja de natureza pública ou privada, o guarda municipal, não estando em serviço, não poderá conduzir a arma ostensivamente, e deverá se certificar se no local há policiamento e agir conforme às restrições de porte de arma no evento.

Em caso de extravio, roubo ou furto da arma, o guarda deverá comunicar imediatamente ao Centro de Operações Policiais Militares, além do Comando da Guarda. Também será necessário registrar o caso no Distrito Policial competente.

Fonte: Informações da assessoria**

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