AMAZONAS – Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a lei nº 5.143/20 – de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos) – que proíbe as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuar o corte do fornecimento residencial dos serviços, por falta de pagamento, durante a pandemia no Estado do Amazonas. Para os ministros, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.
“A partir desta decisão, o Supremo dá uma tranquilidade jurídica aos consumidores amazonenses, garantindo o fornecimento contínuo de água e luz para as unidades consumidoras inadimplentes. Estamos enfrentando uma crise sem precedentes, onde muitos perderam a única fonte de renda e não têm condições de pagar as contas, por isso, entendemos a importância desta lei neste momento”, afirmou João Luiz, ao acrescentar que a decisão do STF prova que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) tem cumprido o seu papel, que é criar ferramentas e mecanismos em favor dos direitos dos amazonenses.
No município de Presidente Figueiredo a realidade está sendo outra a Lei não esta sendo válida. Com os cortes indevidos de algumas residências de baixa renda da região, a nossa equipe de reportagem entrou com documento ao vereador Thales Tome Pacheco Teixeira, no dia 13 de julho de 2021, para obter respostas sobre o caso.
Confira os documentos que foram entregues ao órgão responsável: